5 de dezembro de 2019 In Direito de Família

9 passos para adoção

O processo deve ser iniciado na Vara de Infância e Juventude mais próxima de sua residência. A idade
mínima para se habilitar à adoção é 18 anos, independentemente do estado civil, desde que seja
respeitada a diferença de 16 anos entre quem deseja adotar e a criança a ser acolhida.

Nas comarcas em que o novo Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento tenha sido implementado, é
possível realizar um pré-cadastro com a qualificação completa, dados familiares e perfil da criança ou
do adolescente desejado.

Para atender todas as exigências legais para constituir uma família adotiva, confira os passos
necessários:

1- Você decidiu adotar

Caso prefira, contrate um advogado que irá orientar e auxiliar sobre todos os documentos necessários e
sobre todas as etapas da Adoção.

 

2-Analise de documentos

Os documentos apresentados serão autuados pelo cartório e serão remetidos ao Ministério Público para
análise e prosseguimento do processo. O promotor de justiça poderá requerer documentações
complementares.

 

3-Avaliação da equipe multidisciplinar

É uma das fases mais importantes e esperadas pelos postulantes à adoção, que serão avaliados por uma
equipe técnica multidisciplinar do Poder Judiciário. Nessa fase, objetiva-se conhecer as motivações e
expectativas dos candidatos à adoção; analisar a realidade sociofamiliar; avaliar, por meio de uma
criteriosa análise, se o postulante à adoção pode vir a receber criança/adolescente na condição de filho;
identificar qual lugar ela ocupará na dinâmica familiar.

 

4- Participação em programa de preparação para adoção

A participação no programa é requisito legal, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA),
para quem busca habilitação no cadastro à adoção. O programa pretende oferecer aos postulantes o
efetivo conhecimento sobre a adoção, tanto do ponto de vista jurídico quanto psicossocial; fornecer
informações que possam ajudar os postulantes a decidirem com mais segurança sobre a adoção;
preparar os pretendentes para superar possíveis dificuldades que possam haver durante a convivência
inicial com a criança/adolescente;

 

5- Análise do requerimento pelo juiz

A partir do estudo psicossocial, da certificação de participação em programa de preparação para adoção
e do parecer do Ministério Público, o juiz proferirá sua decisão, deferindo ou não o pedido de
habilitação à adoção.

A habilitação do postulante à adoção é válida por três anos, podendo ser renovada pelo mesmo período.

É muito importante que o pretendente mantenha sua habilitação válida, para evitar inativação do
cadastro no sistema. Assim, quando faltarem 120 dias para a expiração o prazo de validade, é
recomendável que o habilitado procure a Vara de Infância e Juventude responsável pelo seu processo e
solicite a renovação.

O prazo máximo para conclusão da habilitação à adoção será de 120 dias, prorrogável por igual
período, mediante decisão fundamentada da autoridade judiciária.

 

6- Ingresso ao Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento

Com o deferimento do pedido de habilitação à adoção, os dados do postulante são inseridos no sistema
nacional, observando-se a ordem cronológica da decisão judicial.

 

7- Encontrando uma família para a criança ou adolecente

Quando se busca uma família para uma criança/adolescente cujo perfil corresponda ao definido pelo
postulante, este será contatado pelo Poder Judiciário, respeitando-se a ordem de classificação no
cadastro. Será apresentado o histórico de vida da criança/adolescente ao postulante e, se houver
interesse, será permitida aproximação com ela/ele.

Durante esse estágio de convivência monitorado pela Justiça e pela equipe técnica, é permitido visitar o
abrigo onde ela/ele mora; dar pequenos passeios para que vocês se aproximem e se conheçam melhor.

8- O momento de construir novas relações

Caso a aproximação tenha sido bem-sucedida, o postulante iniciará o estágio de convivência. Nesse
momento, a criança ou o adolescente passa a morar com a família, sendo acompanhados e orientados
pela equipe técnica do Poder Judiciário. Esse período tem prazo máximo de 90 dias, prorrogável por
igual período.

 

9- Um nova família

Contado do dia seguinte à data do término do estágio de convivência, os pretendentes terão 15 dias para
propor a ação de adoção. Caberá ao juiz verificar as condições de adaptação e vinculação socioafetiva
da criança/adolescente e de toda a família. Sendo as condições favoráveis, o magistrado profere a
sentença de adoção e determina a confecção do novo registro de nascimento, já com o sobrenome da
nova família. Nesse momento, a criança/adolescente passa a ter todos os direitos de um filho.

O prazo máximo para conclusão da ação de adoção será de 120 dias, prorrogáveis uma única vez por
igual período, mediante decisão fundamentada da autoridade judiciária.
Fonte: Corregedoria Nacional de Justiça