Inventário

Inventário é um processo, judicial ou extrajudicial, que ocorre após a morte de uma pessoa e no qual é feito o levantamento de todos os bens deixados pelo falecido, a fim de que sejam divididos entre os herdeiros.

O inventário serve para formalizar a divisão e transferência dessa universalidade de bens aos
herdeiros. Pode ser extrajudicial nos seguintes casos : quando não há testamento, herdeiros menores ou incapazes e quanto todos estão de acordo).

De acordo com o artigo 983 do Código de Processo Civil, o processo de inventário deve ser aberto
dentro de 60 dias a contar da abertura da sucessão (data do óbito). Caso tal prazo não seja respeitado, o Estado, competente pelo imposto de transmissão (ITDCM), instituirá multa pelo atraso.