Mediação Familiar

É uma forma de resolução de conflitos, na qual os interessados solicitam ou aceitam a intervenção confidencial de uma terceira pessoa, imparcial e qualificada, que permite aos conflitantes tomarem decisões por si mesmos e encontrarem solução duradoura e mutuamente aceitável, que contribuirá para a reorganização da vida pessoal e familiar.

A ruptura do casal é um momento desgastante para a família, pois exige a elaboração de novos planos para pais e filhos, além da divisão de bens, do pagamento de pensão,  e de outras questões. Tais acontecimentos, frequentemente, vêm precedidos de divergências e discussões, relacionadas a fatores de ordem psicológica e social, e somente a resposta judicial tradicional tem sido insuficiente para o atendimento de todas essas demandas.

O Mediador não toma partido nem decisões pela família, mas facilita a comunicação para que o casal encontre alternativas que sejam do seu interesse e de seus filhos, chegando a um possível acordo. Os pais são ajudados a entender as necessidades dos filhos e a desenvolver um relacionamento cooperativo nas questões ligadas à parentalidade.