Pensão Alimentícia

O pagamento de pensão alimentícia aos filhos, por um dos pais , é indiscutível até que aqueles completem 18 anos de idade, quando então o genitor deverá ingressar com uma ação de exoneração para parar de pagar , portanto, não é automática e requer intervenção judicial e o consequente assessoramento por parte de um advogado).

Observamos que mesmo que alcançada a maioridade, a pensão alimentícia ainda será devida ao filho que estiver cursando ensino técnico ou faculdade e não reunir meios financeiros de arcar com os estudos, podendo tal benefício se estender até os 24 anos ou até que se verifique sua formação.

O mesmo se diga dos casos em que a prole for acometida de doença ou invalidez, oportunidade em que o dever de prestar alimentos ultrapassará também a barreira dos 18 anos completos.

Desde o ano de 2008 nossa legislação passou a contemplar expressamente a possibilidade de que mulheres grávidas possam pleitear, por via judicial, o recebimento, durante a gestação, dos chamados “alimentos gravídicos”, ou seja, valores aptos a cobrirem as despesas desde a concepção até o parto, se demonstrados fortes indícios de paternidade, pouco importando se houve ou não prévio casamento, união estável ou relacionamento duradouro com o pai do nascituro.

A pensão alimentícia aos filhos não constitui, necessariamente, um dever exclusivo dos pais. Se o genitor responsável por seu pagamento for ausente ou não reunir condições de arcar com esses gastos, a obrigação poderá recair sobre outros integrantes da família, tais como os avós, os tios e até mesmo irmãos.

Os alimentos serão também devidos a um ex-cônjuge ou ex-companheiro pelo outro em algumas situações, sempre que ficar demonstrada a necessidade do beneficiário para prover sua subsistência e a possibilidade do devedor em fazê-lo sem comprometer significativamente sua renda.

Em tal hipótese, o direito aos alimentos é decorrência do dever de mútua assistência e a pensão deverá ser paga por um determinado período, até que a outra parte consiga se restabelecer profissionalmente, colocando, assim, um fim à situação de necessidade.