Testamento
O testamento pode ser realizado como ato jurídico por meio do qual qualquer pessoa capaz e na livre
administração e disposição de seus bens, venha instituir herdeiros ou legatários, determinando cláusulas
e condições que, via de regra, conferirão destino ao seu patrimônio, no todo ou em parte, para depois de
sua morte.
Muito embora na maioria das vezes o testamento verse acerca de questões patrimoniais, é
perfeitamente possível que nele sejam elaboradas disposições de cunho estritamente pessoal ou moral,
tais como o reconhecimento de filhos havidos fora do casamento, a nomeação de tutor para cuidar de
filho menor, a reabilitação do indigno ou a instituição de uma fundação.
A confecção de testamentos não é uma prática usual em nosso país, mas consiste em instrumento
jurídico relevante na medida em que através dele, seu autor consegue estabelecer de antemão qual há
de ser o exato destino de seus bens ,evitando assim desavenças futuras entre os interessados, além do
que pode também pontuar questões de cunho não patrimonial, devendo todas essas determinações ser
respeitadas após seu falecimento.
Por meio do testamento é possível contemplar algumas pessoas que, a rigor, não teriam direito a
receber nada, porque não se encontram na ordem de sucessão prevista por nossa legislação, tais como
amigos ou empregados.
Curiosidade: Diferentemente do que ocorre em outros países, no Brasil não se admite que sejam deixados bens para animais de estimação.